TJRJ - 0807797-67.2025.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 22:16
Recebida a emenda à inicial
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24/09/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de FABIANA LOBO SEGHETTO em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0807797-67.2025.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA BOURRUS CEZARIO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAYSIDE SHOPPING Defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Face ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar pedido certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, c/c 330, (sec)1º, II, ambos do NCPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Note-se que, de acordo com a atual disciplina legal, é inviável a formulação de pedido genérico em relação à indenização por danos morais (artigos 292, V, 322 e 324 do NCPC).
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
22/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807797-67.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA BOURRUS CEZARIO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAYSIDE SHOPPING Defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Face ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar pedido certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, c/c 330, (sec)1º, II, ambos do NCPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Note-se que, de acordo com a atual disciplina legal, é inviável a formulação de pedido genérico em relação à indenização por danos morais (artigos 292, V, 322 e 324 do NCPC).
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
18/08/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de FABIANA LOBO SEGHETTO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807797-67.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA BOURRUS CEZARIO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAYSIDE SHOPPING 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal.
Frise-se que, embora o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 conceda a isenção de custas judiciais aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, a benesse não abrange a taxa judiciária, que ostenta natureza jurídica tributária e não de custas processuais. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
29/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807797-67.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA BOURRUS CEZARIO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAYSIDE SHOPPING 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal.
Frise-se que, embora o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 conceda a isenção de custas judiciais aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, a benesse não abrange a taxa judiciária, que ostenta natureza jurídica tributária e não de custas processuais. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
12/05/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:56
Declarada incompetência
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16/04/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 22:31
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 22:31
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 22:31
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 22:30
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 22:29
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 22:29
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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