TJRJ - 0801580-12.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:44
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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24/06/2025 17:40
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ISABELLA DE SOUZA CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801580-12.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELLA DE SOUZA CARVALHO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A 1- Verifico que foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 1.197,90, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
Ressalto que determinei o desbloqueio de outras quantias encontradas em outras contas bancárias de titularidade da empresa executada, por se tratar de verbas excedentes. 2- A empresa executada manifestou-se no ID 188104411 afirmando que requer a conversão da penhora em mandado de pagamento e o desbloqueio das demais contas, considerando o cumprimento integral da obrigação e a extinção da presente demanda. 3- Verifico que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID.182216637 caso levante a quantia penhorada. 4- Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 5- Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento da penhora retratada no ID. 181821092, no valor de R$1.197,90, conforme requerido. 6- Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 6 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
09/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:06
Outras Decisões
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06/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ISABELLA DE SOUZA CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 20:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ISABELLA DE SOUZA CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:23
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ISABELLA DE SOUZA CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 20:24
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 08:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:57
Juntada de Petição de contra-razões
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ISABELLA DE SOUZA CARVALHO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 20:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/06/2024 05:58
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 05:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 05:57
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2024 05:57
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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07/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 07:49
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 07:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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06/05/2024 07:49
Juntada de Ata da Audiência
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03/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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08/04/2024 19:11
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 09:38
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
25/03/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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