TJRJ - 0846286-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 07:03
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:29
Outras Decisões
-
01/09/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Considerando a comunicação oficial de depósito, juntada de forma automática, intime-se o Réu para que esclareça, no prazo de cinco dias, a que título o pagamento foi realizado, valendo o silêncio como anuência ao levantamento pelo credor.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
25/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:08
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO AMIGO SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
24/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0846286-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS AUGUSTO AMIGO SANTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando a ausência de composição amigável e, ainda, que inexiste prova oral a ser produzida em audiência, aliada a manifestação de ambas as partes anuindo com o imediato julgamento, reputo desnecessária a redesignação da ACIJ e determino o julgamento antecipado da lide.
Encaminhe-se ao Juiz Leigo para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:39
Outras Decisões
-
17/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0846286-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS AUGUSTO AMIGO SANTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Reconheço a competência originária deste Juízo para processar e julgar o presente processo e deixo de determinar o retorno ao 7º Núcleo da Justiça 4.0 em razão do teor do Ato Executivo TJRJ 81/2025.
Cite-se e intime-se a Ré, com urgência por OJA de plantão, para que se manifeste, no prazo de 72 Horas, acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, esclarecendo ao Juízo o motivo pelo qual o plano de saúde contratado pelo Autor foi integralmente cancelado, se a solicitação realizada foi para exclusão de 01 único dependente (PEDRO AUGUSTO MACHADO AMIGO SANTOS) e, ainda, se o equívoco já foi oportunamente sanado com o restabelecimento do contrato para o titular e a outra dependente.
I-se ainda, para que apresente contestação (desbloqueada), no prazo de 10 dias, sob pena de revelia, devendo esclarecer, em igual prazo, se concorda com o julgamento antecipado da lide, a fim de que se possa verificar oportunamente a necessidade de redesignação da ACIJ, se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
21/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/05/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2025 13:46
Declarada incompetência
-
08/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:31
Declarada incompetência
-
07/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/05/2025 17:15
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 12:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 23:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 23:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:32
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 12:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/04/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800065-39.2024.8.19.0026
Norton Nascif de Mendonca Filho
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jorge Faride de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2024 11:43
Processo nº 3007320-71.2025.8.19.0001
Luana de Menezes Lima
Ricardo Cavalcanti Santos
Advogado: Sabrina Resende Carneiro Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0104398-68.2015.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Dulcidia Soares Loureiro Cunha
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2015 00:00
Processo nº 3000553-20.2025.8.19.0000
Maria Amelia Alves da Silva
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Hugo Wilken Maurell
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 14:08
Processo nº 0008702-24.2019.8.19.0014
Rafael Lima de Souza
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2019 00:00