TJRJ - 0836517-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0836517-89.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SECULO FRONTIN RÉU: HAJIME SUGIMOTO, MARIA ALGEMIRA RIBEIRO SEVERINO SUGIMOTO Cuido de ação de cobrança.
As partes são legítimas e estão bem representadas, e presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, não existindo preliminares a serem examinadas, nem nulidades ou irregularidades a declarar ou sanar, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos saber se os valores exigidos são devidos pela parte ré.
A regra de julgamento é a ordinária, prevista no artigo 373, caput, do CPC, devendo a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e aos réus, comprovarem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Com efeito, visando evitar o cerceamento de defesa, bem como amparado na regra do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir, ou caso não as tenham, concordam com o julgamento antecipado da lide.
Intime-se RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular - 
                                            
13/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0836517-89.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SECULO FRONTIN RÉU: HAJIME SUGIMOTO, MARIA ALGEMIRA RIBEIRO SEVERINO SUGIMOTO Observo que a parte autora se manifestou no sentido de que não deseja a designação da audiência do artigo 334 do Código de Processo Civil, sendo certo, ainda, que a experiência forense tem demonstrado ser estatisticamente irrelevante o êxito em composições nas ações cuja causa de pedir se assemelhe a da presente demanda.
Com isto, faz-se necessário interpretar o artigo 334 do Código de Processo Civil à luz do direito constitucional à duração razoável do processo, devendo preponderar, no caso presente, o comando eivado da Lei Fundamental, não sendo adequado designar-se audiência para uma possível composição que, desde já, se manifesta extremamente improvável.
Isto posto, deixo de designar a audiência em questão e determino, desde logo, a citação da parte ré, para os termos da presente ação, ciente ela de que o termo a quodo prazo de defesa se dará nos moldes do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular - 
                                            
27/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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