TJRJ - 0000359-63.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Embargos à Execução propostos por VALE SUL COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI e GUSTAVO LUIZ NEVES HILARIO em face de BANCO BRADESCO SA.
Indeferida a gratuidade de justiça em id. 67, foi determinado o recolhimento de custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem exame do mérito.
Entretanto, a parte autora quedou-se inerte, consoante certidão de id. 75.
Em id. 77 foi determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 05 dias, recolhendo as custas iniciais e taxa, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, sem exame do mérito.
Em id. 84 manifestaram-se os embargantes requerendo a desistência da ação em id. 84 sendo certo que não houve a citação da parte ré.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelos embargantes.
Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I. -
14/08/2025 12:04
Conclusão
-
31/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Não obstante o pedido de desistência dos presentes embargos acostado no ID 84, vale salientar que a autora/embargante deverá arcar com as despesas processuais, nos termos do artigo 90 do NCPC, artigo 20 da Lei estadual nº 3.350/1999, Enunciado nº 24 do FETJ - Fundo Especial do Tribunal de Justiça e artigo 112 do Decreto Lei nº 05 de 15/03/1975 (Código Tributário Estadual)./r/r/n/nAssim, manifeste-se no prazo de 5 dias./r/r/n/nAusente a manifestação, retornem conclusos para extinção pela desistência. -
12/05/2025 12:03
Conclusão
-
12/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:10
Juntada de petição
-
15/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:40
Conclusão
-
02/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 08:15
Conclusão
-
13/07/2024 08:15
Assistência judiciária gratuita
-
13/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:34
Juntada de petição
-
09/04/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:52
Conclusão
-
04/03/2024 11:52
Outras Decisões
-
04/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:42
Apensamento
-
21/02/2024 13:20
Conclusão
-
21/02/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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