TJRJ - 0810106-26.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:37
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:36
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:50
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
03/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:39
Juntada de mandado
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810106-26.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Anexado relatório neste processo, da penhora realizada com êxito. 2 - Considerando a manifestação inequívoca do réu quanto ao pagamento, expeça-se mandado de pagamento, no valor R$ 510,49 (penhora on line) em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 155969824 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 89761403, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 3 - Não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:17
Outras Decisões
-
21/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:03
Outras Decisões
-
02/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 01:58
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:49
Outras Decisões
-
02/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:57
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:46
Juntada de mandado
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 20:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 20:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:25
Outras Decisões
-
22/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:41
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
04/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:12
Outras Decisões
-
03/06/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:36
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2024 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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14/02/2024 14:05
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2024 14:05
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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31/01/2024 16:53
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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31/01/2024 16:53
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2023 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 19:20
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/11/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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