TJRJ - 0002024-86.2022.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:58
Conclusão
-
01/09/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:37
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
1.
Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: /r/r/n/n É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. /r/r/n/nDessa forma, junte a parte ré, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: /r/r/n/n1) declaração de imposto de renda, na íntegra, dos três últimos anos; /r/r/n/n2) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; /r/r/n/n3) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; /r/r/n/n4) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso. /r/r/n/n2.
Sem prejuízo, ao Ministério Público, visto que a princípio há interesse de menor envolvido. -
26/04/2025 21:00
Conclusão
-
26/04/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:38
Juntada de petição
-
31/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:41
Juntada de petição
-
30/10/2024 16:29
Juntada de petição
-
26/10/2024 02:20
Documento
-
21/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:13
Conclusão
-
28/03/2024 11:28
Juntada de petição
-
18/03/2024 14:20
Conclusão
-
18/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 22:18
Juntada de petição
-
19/12/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:05
Documento
-
07/11/2023 17:55
Expedição de documento
-
31/10/2023 14:57
Expedição de documento
-
15/06/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 22:09
Conclusão
-
15/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:16
Juntada de petição
-
15/12/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:56
Conclusão
-
23/08/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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