TJRJ - 0825992-73.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 01:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0825992-73.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO SOUZA BORGES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Defiro a gratuidade de justiça. 1-Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipadaéimprescindível a demonstração daprobabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. 2-Ao autor em réplica.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
27/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS EDUARDO SOUZA BORGES - CPF: *10.***.*14-61 (AUTOR).
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21/03/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 19:39
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:56
Declarada incompetência
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13/09/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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