TJRJ - 0802218-93.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Ao réu para ciência e manifestação acerca do teor do ID 219133370. -
02/09/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 05:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Digam os executados, em cinco dias, sobre a proposta de acordo de ID 208951852.
O silêncio será interpretado como rejeição. -
11/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 21:49
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 09:16
Expedição de Informações.
-
11/07/2025 09:16
Expedição de Informações.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro a expedição dos ofícios.
Incumbe à autora, querendo, diligenciar por seus próprios meios a fim de obter as informações pretendidas.
Intime-se. -
10/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Indique o exequente bens dos executados passíveis de penhora no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. -
01/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Execução (cumprimento de sentença) iniciada conforme planilha apresentada no ID 184487389 (R$ 10.751,10).
Tentativa de penhora online realizada no SISBAJUD.
Bloqueio parcial conforme detalhamento em anexo (R$ 1.402,19 / R$ 937,46).
Embargos à execução oferecidos no ID 193798916.
Juízo parcialmente garantido.
Não recebimento.
Inteligência do enunciado 13.8 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.".
Alegação de impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis.
Comprovação do alegado conforme IDs anexos aos embargos.
Recebimento da petição nos termos dos art. 854, § 3º, I, do CPC.
Considerando o exposto, entendo que assiste razão aos executados.
Arguição acolhida nos termos do art. 854, § 4º, do CPC.
Cancelamento da indisponibilidade realizado.
Sem prejuízo do decidido acima, diga o exequente sobre a possibilidade de acordo para quitação do débito. -
12/06/2025 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 04:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de JORGE MACHADO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ORLANDINA MACHADO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 23:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:47
Outras Decisões
-
21/02/2025 15:17
Juntada de notificação
-
21/02/2025 15:15
Juntada de notificação
-
12/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de JORGE MACHADO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ORLANDINA MACHADO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 14:28
Expedição de Informações.
-
17/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
22/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/07/2024 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 10:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:47
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIO DA FONSECA PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2024 22:07
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 22:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 22:06
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2024 22:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
-
14/05/2024 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2024 11:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
14/05/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 11:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
19/03/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2024 15:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
12/03/2024 16:23
Juntada de Ata da Audiência
-
07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 13:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/03/2024 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2024 15:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
01/02/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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