TJRJ - 0807488-50.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:49
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
25/06/2025 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIO CEZAR ROCHA MATOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:24
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807488-50.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO CEZAR ROCHA MATOS RÉU: BANCO BRADESCARD SA, BRADESCO SEGUROS S/A 1.
Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença, lançando no sistema o andamento próprio, se for o caso. 2.
A parte autora deu quitação geral por meio da petição do ID. 183947512.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao patrono da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Se ocorrido o trânsito em julgado, e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento para levantamento do depósito retratado no ID. 179174139, no valor de R$ 507,73, conforme requerido. 4.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 5 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
06/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:08
Outras Decisões
-
04/06/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 13:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIO CEZAR ROCHA MATOS em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 09:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 09:54
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 09:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
24/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
23/01/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 12:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/12/2024 11:43
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
27/11/2024 11:34
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
25/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
25/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823706-37.2025.8.19.0021
Schaffer Comunicacoes e Producoes Artist...
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 15:17
Processo nº 0803203-77.2025.8.19.0026
Alexandre Pereira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Werlem Cruz das Dores
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 16:10
Processo nº 3007739-91.2025.8.19.0001
Jacqueline Cardoso
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Janine Denise Nogueira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0015545-29.2009.8.19.0087
Ivan Dias Lopes
Jornal O Sao Goncalo
Advogado: Alzineia Souza de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2009 00:00
Processo nº 0800786-89.2025.8.19.0079
Almir Oliveira de Sant Ana
Ambec
Advogado: Antonio de Paulo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 15:03