TJRJ - 0863092-37.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:32
Outras Decisões
-
19/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 14:14
Processo Reativado
-
18/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
18/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:51
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DOUGLAS MINAHIM HONORATO DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 09:04
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
28/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:43
Não recebido o recurso de DOUGLAS MINAHIM HONORATO DA SILVA - CPF: *11.***.*09-42 (AUTOR).
-
24/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DOUGLAS MINAHIM HONORATO DA SILVA em 23/07/2025 06:00.
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOUGLAS MINAHIM HONORATO DA SILVA - CPF: *11.***.*09-42 (AUTOR).
-
15/07/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de DOUGLAS MINAHIM HONORATO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0863092-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS MINAHIM HONORATO DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A, CREDCESTA, BANCO MASTER S.A., CREDCESTA PKL ONE PARTICIPACOES S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
02/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0863092-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS MINAHIM HONORATO DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A, CREDCESTA, BANCO MASTER S.A., CREDCESTA PKL ONE PARTICIPACOES S.A Deixo de extinguir o processo por ausência da parte autora em audiência, diante do teor da contestação apresentada em ID. 202897737 e considerando o que dispõe a CONSOLIDAÇÃO DOS ENUNCIADOS JURÍDICOS CÍVEIS TJ/COJES Nº 25/2024: 10.6.4.
JULGAMENTO DE MÉRITO - FRAUDE PROCESSUAL Verificando o juiz que a ausência da parte à audiência ou o pedido de desistência visam fraudar o andamento processual evitando o julgamento desfavorável, poderá indeferir o pedido de desistência ou não aplicar o disposto no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, de forma fundamentada, julgando o mérito da lide aplicando, se for o caso, as penas decorrentes da litigância de má fé à parte autora.
Encaminhe-se o processo ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, cuja Leitura de Sentença designo para dia 02/07/2025.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
25/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
25/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:26
Outras Decisões
-
24/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:40
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/06/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
-
13/06/2025 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DOUGLAS MINAHIM HONORATO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de DOUGLAS MINAHIM HONORATO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:06
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 05:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0863092-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS MINAHIM HONORATO DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A, CREDCESTA O processo foi corretamente distribuído por dependência ao sob número 0938384-62.2024.8.19.0001, que tramitou neste Juízo, tendo sido extinto sem resolução de mérito por ausência do autor em audiência.
Ao Cartório para que anote no sistema o CNPJ dos réus.
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer que os réus se abstenham de efetuar descontos em seu contracheque, os quais considera indevidos, bem como de incluir seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
Considerando que o autor alega que não efetuou a contratação de nenhum empréstimo junto às rés e tendo em vista que os descontos estão incidindo sobre seus proventos, portanto, sobre verba alimentar, DEFIRO EM PARTE A TUTELA e determino que os réus providenciem a suspensão dos descontos ora discutidos, no prazo de cinco dias corridos, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada valor descontado.
Intime-se.
Intime-se a parte autora para juntar, até a data da audiência, instrumento de procuração atualizado (últimos 03 meses), com a sua assinatura manuscrita ou eletrônica, com a devida validação digital.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
27/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/05/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:03
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/05/2025 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007863-74.2025.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Cafe Rio Barcia LTDA
Advogado: Diego Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3004605-56.2025.8.19.0001
Fabiano Martins Ribeiro
Presidente - Departamento de Transito Do...
Advogado: Fabiano Martins Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0929963-20.2023.8.19.0001
Sabrisan Comercio e Distribuicao LTDA
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Lucas Passos de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2023 19:14
Processo nº 3007862-89.2025.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Esquina de Botafogo Bar e Restaurante Lt...
Advogado: Diego Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0809166-51.2024.8.19.0204
Manuel Antonio Sousa de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Camila Martins da Costa Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 09:49