TJRJ - 0802154-77.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 14:42
Baixa Definitiva
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22/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA GONCALVES ALMENARA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de SUZANE PINTO FRAGA ALMENARA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Processo: 0802154-77.2024.8.19.0012 AUTOR: SUZANE PINTO FRAGA ALMENARA, IGOR OLIVEIRA GONCALVES ALMENARA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora, conforme requerido.
Não havendo requerimentos no prazo de 30 (trinta) dias da expedição do mandado de pagamento (artigo 207, §1º, I, do Código de Normas), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cachoeiras de Macacu, 03 de dezembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito -
03/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
INTIMO o(a) Advogado(a) da parte Autora, nos termos do artigo 181 do Código de Normas/2023 da CGJ/RJ, para que informe seus dados bancários, conforme a seguir indicado: Nome do titular, CPF, Nome do Banco, Número da Agência, Número da Conta e dígito, Tipo de conta (corrente ou poupança) Caso o(a) Advogado(a) não detenha poderes especiais para receber e dar quitação, deverá informar os dados bancários de seu/sua cliente ou juntar procuração atualizada, com poderes específicos.
Esclareço que, nos termos da norma acima referida, que os mandados de pagamento serão expedidos exclusivamente na forma eletrônica para crédito em conta corrente ou poupança, ou recebimento em espécie, vedada a transferência de crédito para conta de terceiros.
A expedição de mandado para pagamento para recebimento em espécie perante agência do BANCO DO BRASIL, no caso de credor hipossuficiente economicamente, com o deferimento de gratuidade de justiça ao longo do processo, depende de declaração da parte beneficiária de que não é titular de conta-corrente e/ou conta poupança, em conformidade com o Aviso CGJ nº 176/2023, publicado às fls. 33 do Diário Oficial do dia 27/03/2023.
Outrossim, se houver requerimento para expedição em separado de mandado de pagamento para levantamento de eventual parcela relativa aos honorários advocatícios de sucumbência, esclareço que deverão ser recolhidas as custas respectivas, em conformidade com o que determinam o Aviso CGJ nº 1.641/2014 e os artigos 164-B e 164-C do Ementário sobre Custas Processuais da CGJ/RJ (Processos Administrativos nº 2014-066856 e 2013-0133064).
Prazo: 10 (dez) dias úteis. -
18/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:03
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de SUZANE PINTO FRAGA ALMENARA em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA GONCALVES ALMENARA em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 22:45
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 22:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 22:45
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 22:45
Recebidos os autos
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02/10/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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23/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA GONCALVES ALMENARA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de SUZANE PINTO FRAGA ALMENARA em 13/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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22/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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