TJRJ - 0288792-06.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
12/05/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:05
Conclusão
-
13/03/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 15:32
Conclusão
-
06/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:42
Outras Decisões
-
11/12/2024 12:42
Conclusão
-
20/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 06:04
Documento
-
15/10/2022 13:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/10/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2021 01:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/12/2021 01:50
Conclusão
-
24/12/2021 01:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 17:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801493-46.2025.8.19.0212
Laercio Jose da Silva
Claro S.A.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 14:50
Processo nº 0801134-60.2024.8.19.0009
Orlando Savio Aguiar Dias de Oliveira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thiago Lugao Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 12:54
Processo nº 3007964-14.2025.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Pizzaria Odeon LTDA
Advogado: Diego Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000644-17.2022.8.19.0082
Estado do Rio de Janeiro
Viacao Pinheiral Eireli LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2022 00:00
Processo nº 3007963-29.2025.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Rodrigo Costa Santos da Silva 1035043378...
Advogado: Diego Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00