TJRJ - 0811168-45.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 16:21 Juntada de carta 
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                                            26/06/2025 13:24 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            11/06/2025 11:14 Juntada de carta 
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                                            22/05/2025 00:47 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811168-45.2025.8.19.0208 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDRE LUIZ DE MATTOS CRESCENCIO EMBARGADO: PIEDADE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Da análise da declaração de IR apresentada depreende-se que o requerente não ostenta o perfil de pessoa juridicamente necessitada para fins da concessão do benefício, tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento.
 
 Assim, indefiro a gratuidade pleiteada.
 
 Recolham-se as custas devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
 
 MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto
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                                            20/05/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 17:29 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE LUIZ DE MATTOS CRESCENCIO - CPF: *20.***.*40-12 (EMBARGANTE). 
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                                            09/05/2025 12:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 15:45 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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