TJRJ - 0819730-40.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ANA FLORA PEREIRA MARIZ em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de HELIO SIQUEIRA DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA FLORA PEREIRA MARIZ em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de HELIO SIQUEIRA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819730-40.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA FLORA PEREIRA MARIZ, HELIO SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AEREAS S/A.
Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
12/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 05:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:42
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/05/2025 05:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/05/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:40
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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