TJRJ - 0802342-91.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA PECANHA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0802342-91.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA DE SOUZA PECANHA RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A. 1-Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo(a) recorrente.
Recebo o recurso ofertado pela parte autora tão somente no efeito legal (Lei 9.099/95, art. 43), uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. 2-Tendo o requerido já apresentado as contrarrazões no prazo legal, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 3-Intimem-se as partes.
ITAPERUNA, 21 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA PECANHA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/08/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 08:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 08:00
Juntada de Projeto de sentença
-
05/08/2025 08:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802342-91.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA DE SOUZA PECANHA RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Cumpra-se o despacho proferido em audiência.
ITAPERUNA, 11 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 18:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
10/06/2025 18:35
Juntada de Ata da Audiência
-
09/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
06/05/2025 19:41
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
30/04/2025 00:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 07:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 07:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:50
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
24/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008569-37.2023.8.19.0209
Jhonatan Soares dos Santos
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Nathany Gomes Mathias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 00:00
Processo nº 0220761-65.2020.8.19.0001
Ministerio Publico
Wilton Luiz Paulo da Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2020 00:00
Processo nº 0800234-24.2022.8.19.0211
Cosme Paes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2022 15:38
Processo nº 0802334-17.2025.8.19.0026
Joao Batista de Souza Coutinho
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Caio Dias Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 10:11
Processo nº 0095067-60.2019.8.19.0021
Darla da Silva
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2019 00:00