TJRJ - 0877317-82.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0877317-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALVES RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante. 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 21 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
21/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:26
Outras Decisões
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16/04/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO ALVES - CPF: *10.***.*03-91 (AUTOR).
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14/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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