TJRJ - 0824114-74.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 17:32
Baixa Definitiva
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12/06/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de LARISSA VITURINO DE ASSIS em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0824114-74.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA VITURINO DE ASSIS RÉU: BEL MICRO COMPUTADORES LTDA HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:19
Homologada a Transação
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26/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:11
Juntada de petição
-
26/05/2025 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/06/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:30
Juntada de petição
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02/05/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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