TJRJ - 0803927-53.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 05:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 05:24
Outras Decisões
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11/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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28/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803927-53.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIZANGELA ROSEMEIRE RAMOS DE FRANCA LIMA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO A autora já ingressou com demanda anterior (processo nº 0805542-49.2023.8.19.0003) para a mesma finalidade, porém houve cancelamento da distribuição por não recolhimento das custas após o indeferimento da gratuidade de justiça.
A renovação da ação, quando o processo anterior é extinto sem análise de mérito, somente é possível quando corrigido o vício.
Assim, não há que se falar em nova análise do pedido de gratuidade, até porque ausente a modificação da condição financeira da autora do processo anterior a este.
Desta forma, venha o recolhimento das despesas processuais, em 05 (cinco) dias, pena de cancelamento da gratuidade com imposição de eventual penalidade por litigância de má-fé.
ANGRA DOS REIS, 24 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
25/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIZANGELA ROSEMEIRE RAMOS DE FRANCA LIMA - CPF: *71.***.*91-54 (AUTOR).
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23/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:01
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803927-53.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIZANGELA ROSEMEIRE RAMOS DE FRANCA LIMA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora para que junte as últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou, se for o caso, a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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