TJRJ - 0807026-03.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 15:06
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 12:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807026-03.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONITA DOS SANTOS SAMPAIO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Expeça-se mandado de pagamento à parte autora e/ou seu patrono, referente ao valor incontroverso, com os acréscimos legais e cautelas de praxe. 2) Intime-se o executado para o cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo de 15 dias úteis para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. 3) Não efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 05 dias úteis.
Caso decorrido o prazo, sem manifestação do credor, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. 4) Anote-se no sistema o início da execução.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
19/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:16
Outras Decisões
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14/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:20
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:17
Outras Decisões
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07/12/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 23:12
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 22:33
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2022 11:26
Conclusos ao Juiz
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28/04/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 17:56
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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