TJRJ - 0873090-63.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
22/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0873090-63.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: MARILIA LOSCHI DE MELO EXECUTADO: GABRIELA BRITO DE CARVALHO Trata-se de cumprimento de sentença arbitral requerido por MARÍLIA LOSCHI DE MELO em face de GABRIELA BRITO DE CARVALHO.
No id. 124618833, despacho inicial positivo, com a determinação da intimação da executada.
A referida diligência restou negativa, conforme certificado pelo OJA no id. 146742019.
No id. 125889449, a autora requereu a extinção do feito por perda do objeto. É o relatório.
DECIDO.
Recebo o requerimento de id. 125889449 como pedido de desistência, tendo em vista que não foi informado pela autora o fundamento para que houvesse a perda do objeto.
Portanto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora no id. 125889449, tendo em vista que ainda não houve a citação, e, de conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, na forma do disposto no artigo 485, VIII do C.P.C., para que surtam os seus regulares e jurídicos efeitos.
Sem custas processuais, uma vez que adesistência manifestada antes da citação não permite a cobrança de custas e taxa judiciária, conforme entendimento firmado pelo STJ, no julgamento do REsp nº 2016.021/MG. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
17/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 11:31
Homologada a Transação
-
15/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de GABRIELA BRITO DE CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813549-43.2023.8.19.0031
Bruno Amadeu dos Santos
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2023 09:14
Processo nº 0800029-14.2025.8.19.0203
Banco Bradesco SA
Linhares Comercio de Maquinas e Equipame...
Advogado: Marcello Leite Hughes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2025 09:41
Processo nº 0803301-25.2021.8.19.0213
Aline Duarte da Silva
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2021 11:56
Processo nº 0812786-98.2024.8.19.0001
Victor Duque Estrada Zeitune
Banco Bradesco SA
Advogado: Pedro Affonso Madureira Homem de Carvalh...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2024 17:14
Processo nº 0818965-73.2023.8.19.0004
Cleidimara de Souza Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Hugo Jose Castro Ferraz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2023 21:59