TJRJ - 0805957-36.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 18:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 18:07 Baixa Definitiva 
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                                            05/08/2025 18:07 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2025 00:29 Decorrido prazo de CARLA DE OLIVEIRA SANTOS em 06/06/2025 23:59. 
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                                            08/06/2025 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2025 00:20 Transitado em Julgado em 08/06/2025 
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                                            06/06/2025 00:56 Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/06/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:30 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0805957-36.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Petição 159507623: HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC, já que em sede de Juizados Especiais Cíveis não há de se exigir aquiescência da parte ré, nos termos do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.” Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível, consoante art. 55, da Lei n. 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 21 de maio de 2025.
 
 Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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                                            21/05/2025 18:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 18:29 Extinto o processo por desistência 
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                                            21/05/2025 18:29 em cooperação judiciária 
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                                            22/04/2025 12:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/04/2025 12:10 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 00:35 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            31/01/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 16:07 Audiência Conciliação cancelada para 12/02/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia. 
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                                            04/12/2024 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 13:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/11/2024 00:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/11/2024 14:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/11/2024 14:47 Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia. 
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                                            14/11/2024 14:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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