TJRJ - 0827310-89.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0827310-89.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLORENCIA PEREIRA DA CRUZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Desentranhe-se dos autos o requerimento do ID.201217203, eis que estranho aos autos. 2) Às partes sobre a perícia agendada para o dia 23.07.2025, conforme ID.201236461.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
25/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:29
Desentranhado o documento
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25/06/2025 19:29
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0827310-89.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLORENCIA PEREIRA DA CRUZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).JAIRO BARBOZA BIHELcujo endereço é conhecido da serventia, fixando os honorários em quatro salários mínimos, conforme Súmula 360 deste Eg.
Tribunal.
As partes possuem o prazo de 15 dias para apresentarquesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita sua nomeação.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o(a) perito(a) valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
19/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 07:30
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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20/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 23:15
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLORENCIA PEREIRA DA CRUZ - CPF: *05.***.*36-53 (AUTOR).
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12/12/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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