TJRJ - 0808920-15.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:40
Baixa Definitiva
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13/08/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:40
Baixa Definitiva
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02/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:02
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 17:01
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA MAIA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0808920-15.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE BATISTA MAIA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Conforme se depreende dos autos, tanto o domicílio da parte autora como o da parte ré não fazem parte da área de competência deste Juizado.
Desse modo, e considerando ainda o disposto nos Enunciados nºs 2.2.4 e 2.2.5 (Aviso 23/2008/TJ), pertinentes ao reconhecimento de ofício da incompetência territorial e ao princípio da identidade física do juiz, declaro a incompetência territorial deste juizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Ao cartório: retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
06/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/06/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 17:09
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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