TJRJ - 0805968-65.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 13:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 16:38 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 01:31 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0805968-65.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO, POR ORA, PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
 
 Certifique se a ré está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
 
 Em caso positivo, cite-se pela via eletrônica para apresentação de defesa técnica, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando, os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
 
 Após, diga a parte autora em cinco dias úteis, que deverá dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
 
 Oportunamente, designe-se audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 21 de maio de 2025.
 
 Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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                                            21/05/2025 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 18:30 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/05/2025 18:30 em cooperação judiciária 
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                                            25/04/2025 14:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2025 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 00:35 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            31/01/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 16:18 Audiência Conciliação cancelada para 12/02/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia. 
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                                            14/11/2024 15:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/11/2024 15:37 Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia. 
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                                            14/11/2024 15:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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