TJRJ - 0817002-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSÉ MARCOS HOLANDA PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de DANIEL CAUÃ DA SILVEIRA SALAZAR em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 20:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de JOSÉ MARCOS HOLANDA PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
...
Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER JOSÉ MARCOS HOLANDA PEREIRA e DANIEL CAUÃ DA SILVEIRA SALAZAR do crime imputado na denúncia, com fulcro no artigo 386, VII, Código de Processo Penal. -
19/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Dê-se vista à Defesa do réu JOSÉ MARCOS em alegações finais. -
09/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:17
Juntada de ata da audiência
-
06/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 14:00 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
06/06/2025 10:01
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 18:15
Juntada de ata da audiência
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04/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de HEIDI DA CRUZ DE ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSÉ MARCOS HOLANDA PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 12:04
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de DANIEL CAUÃ DA SILVEIRA SALAZAR em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:17
Juntada de Petição de ciência
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31/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 16:39
Juntada de petição
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31/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:19
Outras Decisões
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28/03/2025 16:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 14:00 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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24/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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24/03/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 15:05
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/02/2025 14:55
Recebida a denúncia contra DANIEL CAUÃ DA SILVEIRA SALAZAR (INVESTIGADO) e JOSÉ MARCOS HOLANDA PEREIRA (INVESTIGADO)
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13/02/2025 00:42
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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