TJRJ - 0963792-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:55
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO AMIN HAIDAMUS JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0963792-55.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO AMIN HAIDAMUS JUNIOR EXECUTADO: ANDREIA SILVA MOTA 1- Ante o não oferecimento de embargos à execução, certidão de ID 207287094, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, referente ao saldo disponível em conta judicial no Banco do Brasil , devendo a mesma informar os dados bancários na forma do artigo 906, parágrafo único do CPC, Aviso TJ 08/2020 e Provimento CGJ 21/2020 para a respectiva transferência eletrônica. 2 - Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
09/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:59
Outras Decisões
-
09/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA MOTA em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Considerando o longo lapso decorrido desde a realização da penhora on line e, que, a ausência de retorno do AR enviado à executada para ciência da penhora não pode inviabilizar o prosseguimento do feito e o legítimo direito do exequente de ver satisfeita a execução e, considerando, também, que se presume a ciência da penhora no momento em que a constrição é realizada pelo sistema SISBAJUD e, posteriormente, transferida a importância objeto do bloqueio para a conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, no intuito de se prevenir futura alegação de nulidade e cerceamento de defesa, determino, em analogia ao art. 346 do CPC, a publicação da presente decisão, para que a executada, querendo, ofereça Embargos, no prazo legal, valendo o silêncio como anuência ao imediato levantamento da importância pelo credor. -
09/06/2025 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA MOTA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA MOTA em 23/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800380-84.2025.8.19.0203
Julia Fuly Sperandio
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Laila Marina do Nascimento Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 02:25
Processo nº 0826629-12.2024.8.19.0202
William Rodrigues Ferreira
Nadyr de Figueiredo Ferreira
Advogado: Leticia Araujo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 21:31
Processo nº 0866025-80.2025.8.19.0001
Jbc Multi Variedades LTDA
Secretaria de Estado de Fazenda e Planej...
Advogado: Larissa Aparecida Sousa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 14:15
Processo nº 0053457-85.2018.8.19.0203
Leonir Fatima Scheleski Martinz Figueire...
Leonardo Alberto da Mota
Advogado: Malone Cosme de Lima Mendes Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2018 00:00
Processo nº 0039124-14.2025.8.19.0000
Daniele Garcia Pereira Batista
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 17:15