TJRJ - 0800787-34.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:14
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:14
Baixa Definitiva
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12/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:50
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 20:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE PORTELA DE CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800787-34.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO JOSE PORTELA DE CARVALHO RÉU: SMILES FIDELIDADE S A HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do Acórdão, será aplicada a multa de 10%prevista no artigo 523, §1º do CPC/2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1, oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Na forma do Enunciado nº 11.9.2.1 do Aviso Conjunto nº 17/2023: “RECURSO- PRAZO RECURSAL – LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.” Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
26/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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02/04/2025 15:58
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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02/04/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 11:19
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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21/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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