TJRJ - 0813683-65.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de IGOR SOARES ALMEIDA SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 16:41
Homologada a Transação
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14/07/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:36
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 16:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/07/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 12:10
Juntada de Petição de procuração
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09/07/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que NÃOse mostrou inequívoca a presença do “fumus boni iuris”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
09/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 16:55
Juntada de petição
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06/06/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 16:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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