TJRJ - 0802939-81.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 18:46
Baixa Definitiva
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05/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:46
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de DENISE DE LIMA ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802939-81.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/03/2025 15:08:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DENISE DE LIMA ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 09:03
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/05/2025 09:03
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 09:03
Recebidos os autos
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 12:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:47
Expedição de Informações.
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12/03/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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