TJRJ - 0815046-54.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:34
Baixa Definitiva
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18/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:57
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA MINGANTI em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE VALERIANO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de PARTNERS SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
29/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0815046-54.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VALERIANO DA SILVA RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, PARTNERS SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:55
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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27/05/2025 13:55
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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27/05/2025 10:33
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 01:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:07
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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31/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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