TJRJ - 0800113-41.2021.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 02:24 Decorrido prazo de THAMYRES CUNHA FERREIRA BRANCO em 27/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 01:52 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 13/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800113-41.2021.8.19.0078 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA IRIA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A Defiro o pedido de penhora "online" no valor de R$ 6.923,98.
 
 Transmita-se ordem eletrônica de bloqueio judicial de valores em contas bancárias da parte executada via sistema BACENJUD, juntando-se aos autos o respectivo protocolo. 20.***.***/4532-44 Publique-se ato ordinatório, na sequência, indicando para as partes o resultado da penhora e a forma como devem proceder.
 
 Se a ordem for cumprida PARCIALMENTE, por insuficiência de saldo, a parte exequente deverá dizer como pretende prosseguir com a execução, em 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 921, §2, do Código de Processo Civil).
 
 Sem prejuízo, a parte executada deverá dizer, em 05 dias, se existe excesso de penhora ou impenhorabilidade, sob pena de liberação do valor incontroverso para a parte exequente (art. 854, §3, Código de Processo Civil).
 
 Com o transcurso dos prazos, certifique-se e retornem conclusos ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 de julho de 2025.
 
 EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
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                                            01/08/2025 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 02:13 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            24/07/2025 12:55 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/07/2025 11:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 11:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 11:08 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            10/07/2025 11:08 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/05/2025 00:48 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800113-41.2021.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA IRIA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: RN COMERCIO VAREJISTA S.A 1.Intime- se a parte répara o pagamentoda quantiaremanescente indicada pela autora id 170192230.Transcorrido sem resposta o prazo mencionado acima, voltem conclusos para o prosseguimento da execução. 2.
 
 Anote-se o início da fase de execução.
 
 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 19 de maio de 2025.
 
 EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
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                                            19/05/2025 19:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 19:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 11:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/02/2025 11:21 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            28/01/2025 00:22 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 01:05 Publicado Intimação em 23/09/2024. 
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                                            21/09/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 01:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 01:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 00:13 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 15:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 21:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2024 21:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2024 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2024 13:16 Juntada de carta 
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                                            23/01/2024 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2023 01:09 Publicado Intimação em 15/12/2023. 
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                                            15/12/2023 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            13/12/2023 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2023 13:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/11/2023 03:26 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 22/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 01:47 Decorrido prazo de THAMYRES CUNHA FERREIRA BRANCO em 06/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 01:47 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 06/11/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 00:41 Publicado Intimação em 31/10/2023. 
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                                            31/10/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            30/10/2023 01:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 01:11 Outras Decisões 
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                                            27/10/2023 15:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/10/2023 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 00:14 Publicado Intimação em 04/10/2023. 
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                                            04/10/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            02/10/2023 22:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 22:56 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/09/2023 13:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/09/2023 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2023 08:20 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/02/2023 00:30 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 31/01/2023 23:59. 
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                                            22/11/2022 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 00:21 Publicado Intimação em 19/10/2022. 
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                                            19/10/2022 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
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                                            18/10/2022 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2022 00:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/10/2022 00:13 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 14/10/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 00:16 Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 06/10/2022 23:59. 
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                                            29/09/2022 00:18 Publicado Intimação em 29/09/2022. 
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                                            29/09/2022 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022 
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                                            27/09/2022 20:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 20:20 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2022 20:20 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/09/2022 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2022 14:33 Transitado em Julgado em 21/09/2022 
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                                            21/09/2022 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2022 00:21 Decorrido prazo de THAMYRES CUNHA FERREIRA BRANCO em 20/09/2022 23:59. 
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                                            21/09/2022 00:21 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 20/09/2022 23:59. 
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                                            26/08/2022 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2022 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2022 20:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/04/2022 10:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/04/2022 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2022 00:51 Decorrido prazo de THAMYRES CUNHA FERREIRA BRANCO em 14/03/2022 23:59. 
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                                            25/02/2022 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2022 00:00 Decorrido prazo de SILVIA IRIA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59. 
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                                            24/01/2022 00:33 Publicado Intimação em 21/01/2022. 
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                                            17/01/2022 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2022 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022 
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                                            11/01/2022 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2022 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2021 16:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/12/2021 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2021 11:07 Decorrido prazo de SILVIA IRIA RODRIGUES DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59. 
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                                            20/06/2021 11:07 Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 17/05/2021 23:59. 
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                                            15/04/2021 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2021 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2021 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2021 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2021 22:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/02/2021 12:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/02/2021 12:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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