TJRJ - 0802155-19.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo:0802155-19.2025.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUMINA OFFICES EXECUTADO: DANIELE POMPEIA DOS SANTOS Certifico que não consta retorno do AR até a presente data.
Ao exequente RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
27/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0802155-19.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUMINA OFFICES EXECUTADO: DANIELE POMPEIA DOS SANTOS Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 50% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Sem prejuízo, expeça-se certidão, na forma do art. 828 do CPC, conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
20/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:33
Outras Decisões
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28/04/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:37
Outras Decisões
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03/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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29/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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