TJRJ - 0804765-16.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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12/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:41
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
24/07/2025 17:41
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/06/2025 18:00.
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05/06/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/05/2025 06:00.
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21/05/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 15:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0804765-16.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILZA GOMES DA CUNHA RÉU: ENEL BRASIL S.A Verifica-se que a assinatura constante na procuração anexada sob o ID 193015775 foi claramente inserida a partir de documento diverso.
Diante disso, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, devendo juntar aos autos nova procuração que contenha sua assinatura inserida no próprio corpo do documento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
TERESÓPOLIS, 16 de maio de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto -
17/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:14
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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16/05/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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