TJRJ - 0810862-05.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:50
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:50
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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31/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de EDVALDO ROCHA CARNEIRO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:20
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0810862-05.2023.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO ROCHA CARNEIRO RÉU: BANCO CREFISA S A D E S P A C H O Remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
Macaé,12 de junho de 2025 -
16/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0810862-05.2023.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO ROCHA CARNEIRO RÉU: BANCO CREFISA S A D E S P A C H O 1- Cumpra-se o Acórdão. 2- Diga a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias 3- Após, especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmaspresenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
Macaé,19 de maio de 2025 -
19/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:18
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de EDVALDO ROCHA CARNEIRO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:27
Juntada de petição
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25/02/2025 12:26
Juntada de petição
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17/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:07
Juntada de petição
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11/12/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:53
Juntada de petição
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05/06/2024 11:18
Juntada de petição
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08/05/2024 16:41
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 14:41
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 18:22
Expedição de Ofício.
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12/01/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 12:08
Suscitado Conflito de Competência
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10/11/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:39
Declarada incompetência
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03/10/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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