TJRJ - 0838125-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de RAISON TAVEIRA MARQUES em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:15
Juntada de petição
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13/08/2025 17:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 14:00 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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13/08/2025 17:29
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de RAISON TAVEIRA MARQUES em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIAS SEDA em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:14
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 12:25
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 15:01
Juntada de petição
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05/06/2025 14:50
Juntada de petição
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:24
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 806, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0838125-25.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: PM JULIO CESAR GOTTQTROY, PM IGOR DA SILVA CAETANO JEREMIAS, PM LUCAS DE SA RUIZ FLAGRANTEADO: RAISON TAVEIRA MARQUES Resposta preliminar do acusado RAISON TAVEIRA MARQUES, em que a n. defesa técnica pugna pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa, arguindo, ainda, a inépcia da peça acusatória.
No mérito, requer a aplicação do tráfico privilegiado e o oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ID 188872641).
Em relação à arguição de inépcia da peça acusatória, sob o fundamento de que não foi narrada a conduta praticada, não assiste razão à Defesa, eis que a denúncia descreve o fato criminoso imputado ao Réu, em todas as suas circunstâncias, permitindo a completa compreensão da acusação e, consequentemente, o exercício da ampla defesa.
Além disso, no tocante à alegada falta de demonstração de que o denunciado estaria comercializando drogas, é entendimento majoritário na jurisprudência que a configuração do delito de tráfico de drogas prescinde de provas da mercanciabastando, para a consumação do ilícito, a prática de um dos verbos previstos no art. 33, da Lei 11343/06.
Por fim, a aplicação do tráfico privilegiado é questão que adentra ao mérito e será no âmbito deste decidida, não preenchendo o réu, nesse momento, os requisitos para propositura de ANPP, conforme bem aduzido pelo MP em sua manifestação de id. 192031267.
Assim, presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, deve ser admitida a instauração da ação penal.
Isso posto, RECEBO A DENÚNCIA. 2) Designo AIJ para o dia 12/08/2025 às 14:00 horas.
Intime(m)-se/requisite(m)-se e cite(m)-se o(s) acusado(os).
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à(s) defesa(s) técnica(s).
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
TIAGO FERNANDES DE BARROS Juiz Substituto -
21/05/2025 23:13
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:35
Recebida a denúncia contra RAISON TAVEIRA MARQUES (FLAGRANTEADO)
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21/05/2025 18:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 14:00 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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13/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de RAISON TAVEIRA MARQUES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de RAISON TAVEIRA MARQUES em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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11/04/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:22
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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09/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 15:52
Revogada a Prisão
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07/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
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06/04/2025 16:47
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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04/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:31
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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01/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:46
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (cumpridos) para 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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31/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:15
Juntada de petição
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31/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:51
Juntada de mandado de prisão
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31/03/2025 14:44
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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31/03/2025 14:39
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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31/03/2025 14:39
Audiência Custódia realizada para 31/03/2025 13:03 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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31/03/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 16:01
Juntada de petição
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30/03/2025 15:34
Audiência Custódia designada para 31/03/2025 13:03 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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30/03/2025 12:49
Juntada de auto de prisão em flagrante
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29/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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29/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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