TJRJ - 0864404-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 14:17
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 13:32
Recebidos os autos
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18/09/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA REIS em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 13:39
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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16/07/2025 11:56
Revisão do Projeto de Sentença
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15/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 15:57
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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14/07/2025 14:30
Revisão do Projeto de Sentença
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14/07/2025 03:54
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 03:54
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 03:54
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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26/06/2025 13:41
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/06/2025 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 17:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA REIS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0864404-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA FERREIRA REIS RÉU: BANCO ITAÚ S/A Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer que sejam suspensos os descontos sob a rubrica "PIC" em sua conta-poupança, alegando nunca ter contratado tal serviço.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, quando restarem inequívocos o fumus boni iurise o periculum in mora.
Com efeito, não restou demonstrado, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Intime-se a parte autora para juntar, até a data da audiência, comprovante de residência válido e atualizado (últimos 03 meses) em seu nome ou de algum parente, desde que comprovado o vínculo familiar, não sendo suficiente mera declaração.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
29/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:52
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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