TJRJ - 0810159-61.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de DANIEL DE SIQUEIRA FLORIANO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 10:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 12:44
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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17/07/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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17/07/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 07:35
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 15:14
Juntada de petição
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de UELITON SANTOS VIANA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL (SALA 1) Audiência de conciliação designada para o dia17/07/2025 às 13:45.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJede 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI5NzdiMDEtNDk0Yi00YTdlLTg1YjItMzIwZDc2ODUxMzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios. -
13/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:13
Juntada de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0810159-61.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UELITON SANTOS VIANA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1) Recebe-se o recurso de id. 198221423, haja vista sua tempestividade. 2) No mérito, nega-se provimento, uma vez que não há qualquer omissão na decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Verifica-se da documentação anexada aos autos (id. 196991299), que a parte ré, após contestação de compra que o autor alega não reconhecida, bloqueou, preventivamente, a transação, condicionando o seu cancelamento à constatação de fraude, o que não restou confirmado.
No mais, a ausência de relação jurídica mencionada no id. 197343938 se refere ao não reconhecimento/realização da compra que o demandante alega fraudulenta, pelo que não há contradição.
Mantido o indeferimento da tutela.
Intime-se.
PETRÓPOLIS, 5 de junho de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Substituto -
06/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2025 21:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 21:27
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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30/05/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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