TJRJ - 0831768-88.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0831768-88.2023.8.19.0004 Classe: AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE CASTRO FURTADO REQUERIDO: ROBERTA DE SOUZA FURTADO Certifique o cartório o integral cumprimento do determinado no ID 192836794.
Após, voltem os autos conclusos.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
18/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0831768-88.2023.8.19.0004 Classe: AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE CASTRO FURTADO REQUERIDO: ROBERTA DE SOUZA FURTADO Esclareçam as partes se pretendem a produção de mais alguma prova, especificando-a e justificando-a.
Advirto que o requerimento genérico de provas será considerado como não atendimento a esse despacho, operando-se a preclusão.
I-se.
Verifica-se que o autor manifestou interesse na designação de audiência de conciliação, considerando que o processo não é um fim em si mesmo, senão instrumento de pacificação social, digam as partes se existe a possibilidade de acordo, devendo, em caso positivo, ser apresentada proposta escrita, no prazo de 30 dias, da qual será dada vista à parte contrária pelo mesmo prazo.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
17/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 15:49
em cooperação judiciária
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30/04/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCOS NUNES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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25/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 14:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/03/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 18:12
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 23:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para AÇÃO DE PARTILHA (12389)
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20/11/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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