TJRJ - 0878010-66.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:31
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:21
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 14:07
Juntada de petição
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:23
Expedido alvará de levantamento
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09/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:55
Juntada de petição
-
04/06/2025 09:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0878010-66.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO NUNES DE SOUZA RÉU: LIGHT S/A 1.
Determinei a transferência do valor penhorado (R$ 653,03) para a conta judicial 072025000063795595 e o desbloqueio do excedente, dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 3.
Opostos tempestivamente intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias. 4.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:26
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:28
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:24
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/12/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 21:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2024 21:15
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2024 21:15
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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17/12/2024 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/12/2024 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 03:46
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 16:15
Juntada de petição
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19/11/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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