TJRJ - 0807941-85.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio... -
12/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:15
Juntada de petição
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05/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ERASMO HEITOR CABRAL em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0807941-85.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL GULIN KUSS EXECUTADO: CONEXXE TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A. 1- Determinei a transferência do valor cobrado para conta judicial e o desbloqueio do excedente.
Intimem-se as devedoras para embargos à execução, nos termos do inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.2.2 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Caso decorrido o prazo legal sem manifestação das devedoras e nada mais requerido pelo credor, certifique-se, expeçam-se mandados de pagamento de metade de cada quantia transferida em favor do credor e o restante em favor dos respectivos devedores e voltem conclusos para extinção da execução; 2- Se as devedoras apresentarem embargos à execução e certificada a tempestividade pela serventia, ao credor para resposta.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
Se as devedoras alegarem excesso de execução deverão, desde logo, esclarecer e demonstrar a quantia que entende devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (Enunciado 13.12 dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro).
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
06/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 15:10
Juntada de Informações
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03/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:21
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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10/02/2025 21:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CONEXXE TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de GABRIEL GULIN KUSS em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 12:17
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:35
Juntada de ata da audiência
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02/12/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
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02/12/2024 16:41
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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02/12/2024 16:41
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:48
Juntada de petição
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22/11/2024 11:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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21/11/2024 15:35
Juntada de Petição de ata da audiência
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21/11/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 14:08
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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22/10/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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