TJRJ - 0801751-22.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DECISÃO Processo: 0801751-22.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SOARES DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
A impugnação à gratuidade de justiça não merece prosperar.
Os documentos de id. 129784523 comprovam a hipossuficiência da autora.
Quanto à impugnação ao valor da causa, também não merece acolhimento.
O valor atribuído corresponde à soma do valor dos contratos impugnados e da indenização por danos morais, o que se mostra compatível com os critérios do art. 292, VI e VIII, do CPC.
Declaro o feito saneado.
Nos termos do art. 357, II, do CPC, fixo como pontos controvertidos da demanda: a)A existência ou não da contratação dos empréstimos impugnados pela parte autora; b)A higidez da manifestação de vontade nos contratos eventualmente celebrados com uso de senha e biometria; c)A ocorrência ou não de danos materiais e morais decorrentes dos descontos realizados; d)A eventual má-fé da parte autora.
Defiro a prova pericial requerida pelo autor.
Para produção da prova técnica, nomeio perito o Dr.
CARLOS EDUARDO WADOSKI, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected].
As partes deverão apresentar, no prazo comum de 15 (quinze) dias: Assistentes técnicos e quesitos.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, que serão suportados ao final pela parte sucumbente, desde que não beneficiária da justiça gratuita.
Considerando o deferimento da prova pericial, rejeito o pedido de exibição das gravações da agência, eis que desnecessária para a elucidação dos fatos controvertidos.
P.I.
GUAPIMIRIM, 1 de agosto de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
11/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de TANIA LUCIA VALADARES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
"Índex. 180128696: a CONTESTAÇÃO foi apresentada dentro do prazo legal e foram cadastrados todos os dados nela informados.
Diante do processado, manifeste-se a parte autora sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC/15." -
09/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2024 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO SOARES DE SOUZA - CPF: *22.***.*88-49 (AUTOR).
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10/07/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:33
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/07/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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