TJRJ - 0802981-27.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:25
Baixa Definitiva
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13/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:24
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de REINALDO CHAVES em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de Claro S.A. em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
23/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:22
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 19:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 19:21
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 19:21
Recebidos os autos
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os presentes ao Juiz Leigo que presidiu a audiência, para fins de elaboração do Projeto de Sentença, com prioridade. -
26/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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26/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:21
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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29/04/2025 11:39
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/04/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de REINALDO CHAVES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:55
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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