TJRJ - 0841526-63.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2025 14:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
22/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO EDEMILSON WANDERLEY CARNEIRO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0841526-63.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELBO SCARINI GUEDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Não há nos autos prova suficiente a levar este Juízo a concluir pela impossibilidade de a parte autora arcar com o pagamento das custas do processo.
Sendo assim, defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora promova a juntada aos autos de prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica, inclusive acostando aos autos cópia de seu contracheque, bem como da última declaração completa de imposto de renda, ou, caso haja dispensa de apresentação desta, traga cópia de documento que demonstre não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da Receita.
Em caso contrário, promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 06 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
27/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO EDEMILSON WANDERLEY CARNEIRO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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