TJRJ - 0858747-82.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 13:46
Juntada de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0858747-82.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: VILMA FERREIRA BOIATO APELADO: BANCO BMG S/A Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre Vilma Ferreira Boiato e Banco BMG SA.
No decorrer do feito houve pagamento da dívida, através de depósito judicial de index 209413822.
Em index, a autora requer a expedição de mandado de pagamento em seu favor, indicando os dados bancários de seu patrono.
Configurada a hipótese do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da autora, na forma requerida em index 210370904, com as cautelas de praxe.
Estando as custas satisfeitas, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo pendência e a necessidade de remessa para a Central de Arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendem devido no prazo legal.
NOVA IGUAÇU, 29 de julho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
31/07/2025 22:58
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0858747-82.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: VILMA FERREIRA BOIATO APELADO: BANCO BMG S/A Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Ante a divergência das partes, faz-se necessária a produção de perícia contábil, com a finalidade de secundar o juízo na liquidação da sentença.
Desta forma, nada a prover acerca da solicitação da parte ré em ind. 195716514, pela desnecessidade da prova pericial, tendo em vista que não se trata de perícia grafotécnica, mas sim de perícia contábil, para liquidação da sentença.
Assim, considerando que na fase de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, venha pelo réu, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, o depósito dos honorários periciais, sob pena de penhora.
NOVA IGUAÇU, 11 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0858747-82.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: VILMA FERREIRA BOIATO APELADO: BANCO BMG S/A O valor homologado dos honorários observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado.
Desta sorte, rejeito a impugnação de ind. 180639278 aos honorários periciais.
Intimem-se.
Venha pelo réu, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, o depósito dos honorários periciais arbitrados.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
20/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:40
Outras Decisões
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20/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:54
Outras Decisões
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17/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:40
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 23:23
Conclusos para despacho
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15/01/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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29/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:26
Juntada de Petição de termo de autuação
-
22/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2024 17:45
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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