TJRJ - 0802175-34.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:32
Juntada de petição
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18/09/2025 16:14
Juntada de petição
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11/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:42
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de HAYSA ROCHA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de FERRAMAR COMERCIAL DE ACO LTDA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802175-34.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAYSA ROCHA DA SILVA RÉU: FERRAMAR COMERCIAL DE ACO LTDA Recebo os embargos de declaração do réu, eis que tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença e/ou acórdão proferido, nos termos previstos no artigo 535, I e II do CPC.
A doutrina e jurisprudência aceitam o caráter infringente dos embargos declaratórios apenas no que se refere à omissão do decisum, o que não é o caso dos autos, posto que, a compra restou realizada no dia 12/02/2025 e o material fora entregue no dia 13.03.2025, como afirmou o próprio réu.
Ora, houve inadimplência por parte do réu, até porque, prometeu a entrega no dia seguinte ao pagamento, o que não o fez.
O que sem sobra de dúvidas causa os prejuízos morais, mencionado na inicial.
Isto posto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, devendo a sentença permanecer como lançada.
PRI.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:34
Juntada de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802175-34.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAYSA ROCHA DA SILVA RÉU: FERRAMAR COMERCIAL DE ACO LTDA Considerando o caráter infringente da pretensão recursal e no intuito de evitar mácula ao contraditório, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões ao presente recurso, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA, 11 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802175-34.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAYSA ROCHA DA SILVA RÉU: FERRAMAR COMERCIAL DE ACO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 15:37
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/06/2025 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2025 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 15:37
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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10/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de GINO CESAR RODRIGUES em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802175-34.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAYSA ROCHA DA SILVA RÉU: FERRAMAR COMERCIAL DE ACO LTDA Diante da certidão de id.191750085, indefiro o pedido de revelia.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:03
Juntada de petição
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19/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de FERRAMAR COMERCIAL DE ACO LTDA em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:06
Juntada de petição
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11/03/2025 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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