TJRJ - 0815356-09.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 17:07
Baixa Definitiva
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16/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:07
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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27/08/2025 22:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:51
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de A IMPECAVEL ROUPAS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0815356-09.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMYRES DA SILVA GONCALVES RÉU: A IMPECAVEL ROUPAS LTDA Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
11/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0802149-72.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO JUSCELINO DA SILVA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Vistos etc… Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 183247042, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Nos termos do Aviso COJES 3/2017, uma vez escoado prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.
Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
PORTO REAL, 10 de abril de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
26/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:42
Condenação em litigância de má-fé
-
26/06/2025 12:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de TAMYRES DA SILVA GONCALVES em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 17:56
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 19:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 19:18
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 19:18
Recebidos os autos
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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14/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:34
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/03/2025 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de A IMPECAVEL ROUPAS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 18:38
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/12/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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