TJRJ - 0800435-50.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de RAPHAEL CONCEICAO LIMA em 22/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 07:13
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de RAPHAEL CONCEICAO LIMA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RAPHAEL CONCEICAO LIMA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0800435-50.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAPHAEL CONCEICAO LIMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 06:34
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800435-50.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAPHAEL CONCEICAO LIMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao embargado, na forma do art. 1023, segundo parágrafo do CPC.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
19/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 01:14
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800435-50.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAPHAEL CONCEICAO LIMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de RAPHAEL CONCEICAO LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de RAPHAEL CONCEICAO LIMA em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800435-50.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAPHAEL CONCEICAO LIMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Autos provenientes de declínio de competência.
No que se refere à Tutela Provisória de Urgência Antecipada, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Ademais, DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 07:03
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2025 17:48
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:33
Declarada incompetência
-
21/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:42
Outras Decisões
-
14/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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