TJRJ - 0803122-60.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA MEIRA E SA em 23/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803122-60.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER VIANA DE ARAUJO RÉU: 4A CLINICA ODONTOLOGICA LTDA 1.
INDEFIRO o pedido de denunciação à lide (id. 151688372), pois a mesma é incabível nas ações indenizatórias decorrentes de relação de consumo, seja no caso de responsabilidade pelo fato do produto, seja no caso de responsabilidade pelo fato do serviço (arts. 12 a 17 do CDC).
Embora o art. 88 do CDC faça menção apenas às demandas que discutam a responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto e do serviço (art.13 do CDC), deve-se interpretar ampliativamente o dispositivo, de forma a obstaculizar a denunciação em todo e qualquer litígio que verse relação de consumo.
Tal proibição do direito de regresso na mesma ação objetiva visa evitar a procrastinação do feito, tendo em vista a denunciação da lide viabiliza, no interesse exclusivo da parte ré, a discussão a respeito da responsabilidade subjetiva pelo evento danoso, prejudicando, por conseguinte, a apreciação célere do direito de indenização pleiteado pelo consumidor, fundado em causa de pedir diversa, qual seja, a responsabilidade objetiva. É pacífica a jurisprudência do STJ neste sentido: RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A CONSUMIDOR.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 88 DO CDC.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC).2.
Revisão da jurisprudência desta Corte. 3.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1.165.279/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/5/2012. 2.
Diga a parte autora se tem interesse na realização da audiência de conciliação, no prazo de 05 dias. 3.
Cumpra-se a parte final da decisão do id. 147735360.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
17/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 18:01
Outras Decisões
-
14/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ALLAN HOPPE FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 04:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ALLAN HOPPE FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA MEIRA E SA em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 17/10/2024 23:59.
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13/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 21:21
Outras Decisões
-
30/09/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ALLAN HOPPE FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ALLAN HOPPE FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA MEIRA E SA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 02:04
Decorrido prazo de ALLAN HOPPE FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 05:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA SOARES SANTIAGO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:19
Decorrido prazo de DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2023 01:57
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 05:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:37
Decorrido prazo de CLEBER VIANA DE ARAUJO em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:34
Decorrido prazo de 4A CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
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26/10/2022 06:25
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
22/10/2022 00:08
Decorrido prazo de 4A CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:08
Decorrido prazo de 4A CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 21/10/2022 23:59.
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11/10/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 19:47
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:21
Decretada a revelia
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22/09/2022 12:37
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:20
Decorrido prazo de 4A CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 09/08/2022 23:59.
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21/07/2022 08:29
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 18:13
Outras Decisões
-
20/06/2022 11:53
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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