TJRJ - 0813997-22.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE MORAES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE MORAES em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 21:57
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 10:45
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813997-22.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Conheço dos embargos de declaração interpostos no ID 105719491, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO em razão da ausência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença.
Consigne-se, por oportuno, que, ao contrário do asseverado no recurso, o autor não contratou o empréstimo, nem o cartão de crédito, bem como não recebeu os valores do empréstimo fraudulento em sua conta corrente.
Saliente-se que o demandante recebe o seu benefício previdenciário no Banco Crefisa, sendo que o réu, ora embargante, efetuou o depósito do empréstimo fraudulento em uma conta do Banco do Brasil S/A.
Dessa forma, incabível a compensação requerida, devendo o embargante buscar a alteração do julgado através de recurso próprio, uma vez que os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado por mero inconformismo com o entendimento do magistrado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto -
19/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:25
Outras Decisões
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03/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE MORAES em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE MORAES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/12/2023 23:59.
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19/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 00:22
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 06:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2023 22:33
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 00:09
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE MORAES em 28/10/2022 23:59.
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24/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2022 23:59.
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17/10/2022 23:40
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 10:35
Expedição de Ofício.
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26/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2022 15:33
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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